JUIZ DÁ RAZÃO Á ARGUMENTAÇÃO DO PARTIDO DEMOCRÁTICO REPUBLICANO
O JUIZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PEDRO MACHETE, DÁ RAZÃO Á ARGUMENTAÇÃO DO PARTIDO DEMOCRÁTICO REPUBLICANO, RELATIVAMENTE AO RECURSO APRESENTADO POR ESTE PARTIDO.
SEGUE-SE A DECLARAÇÃO DE VOTO AO SR. JUIZ CONSELHEIRO:
Pedro Machete escreveu uma declaração de voto, divulgada também pelo TC, em que argumentou que as razões invocadas no acórdão para não acolher a pretensão do PDR não lhe parecem “suficientes”.
“A intenção de registo – e, outrossim, a formalização do pedido correspondente – do Partido Democrático Republicano no Tribunal Constitucional já era do domínio público, desde o início de dezembro de 2014, e não foi por razões imputáveis ao próprio Partido Democrático Republicano que tal registo não ocorreu antes da data de publicação do Decreto do Presidente da República a marcar a data das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, lê-se na declaração de voto.
Segundo Pedro Machete, foi, além disso, “respeitado o prazo legal de apresentação de candidaturas, ficando desse modo acautelada a igualdade de oportunidades entre todos os partidos e coligações concorrentes às eleições”.
“Por outro lado, considero que o princípio da competitividade inerente ao processo eleitoral para uma assembleia representativa é estabelecido, sobretudo, no interesse dos eleitores para garantir uma escolha autêntica e o pluralismo democrático. E nenhum destes valores seria posto em causa pela admissão dos candidatos do Partido Democrático Republicano. Ao invés, pela natureza das coisas, as possibilidades de escolha dos eleitores e o pluralismo teriam saído reforçados”, afirma o juiz que votou vencido.